REDISCUTINDO HOSPITALIDADE URBANA NA LEI DE ZONEAMENTO DE SÃO PAULO DE 2016
DOI:
https://doi.org/10.21714/2179-9164.2017v14n2.769Palavras-chave:
hospitalidade urbana, políticas públicas, dádiva, cidadania, espaço público.Resumo
A condição de cidade hospitaleira está intrinsecamente ligada a oferta de qualidades urbanísticas no espaço público. Parte-se do pressuposto que essa qualificação só ocorre de fato quando todos os sujeitos envolvidos na hospitalidade urbana passam a ter responsabilidades e atribuições para com o espaço que serve como local do encontro e da recepção. Tem-se aqui o primeiro objetivo do trabalho, o de aprofundar o debate entre hospitalidade urbana e dádiva, atribuindo ao anfitrião e ao hóspede seus respectivos direitos e deveres de cidadãos. Defende-se ainda que o sucesso na qualificação do espaço público está atrelado a maneira pela qual este se relaciona com o espaço privado. Nesse sentido, o segundo objetivo do trabalho é investigar de que maneira os conceitos e diretrizes da hospitalidade urbana podem ser inseridos em políticas públicas de desenvolvimento urbano, em especial na Lei de Zoneamento. Para tanto, utiliza-se como base os atributos espaciais de hospitalidade urbana, desenvolvidos sob uma extensa base teórica e prática, e os analisa na Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo.
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